Em 16 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 57, que introduz mudanças no item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), responsável por regulamentar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil.
Essa atualização é parte de um esforço contínuo para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e reforçar as obrigações dos empregadores e fornecedores. Veja o que mudou e como isso pode impactar empresas e profissionais.
O que diz o item 6.9.4 da NR-6?
O item 6.9.4 trata das diretrizes e requisitos para a utilização e certificação de EPIs, incluindo aspectos relacionados à sua qualidade, fabricação, comercialização e uso em ambientes laborais. A atualização feita pela Portaria nº 57/2025 visa adequar os parâmetros técnicos e reforçar a proteção oferecida aos trabalhadores.
Principais alterações da Portaria nº 57/2025
- Novos requisitos técnicos: Os EPIs agora precisam atender a critérios ainda mais rigorosos para receber certificação, assegurando um nível superior de proteção.
- Prazo de validade estendido: Foram revisados os prazos de validade dos certificados, permitindo maior previsibilidade para fabricantes e empregadores.
- Certificação digital: Implementação de um sistema digital integrado para emissão e validação de certificados de conformidade, aumentando a transparência e a acessibilidade.
- Punições ampliadas para não conformidade: Empresas que utilizarem ou comercializarem EPIs fora das normas estarão sujeitas a penalidades mais severas.
Impactos para os empregadores
Empregadores devem revisar seus estoques de EPIs para garantir que todos os produtos estejam em conformidade com a nova legislação. Além disso, será necessário um monitoramento mais frequente para acompanhar as atualizações das normas aplicáveis.
Benefícios para os trabalhadores
A mudança reflete uma preocupação crescente em oferecer EPIs mais seguros e confiáveis, reduzindo o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
A atualização trazida pela Portaria nº 57/2025 reforça o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego com a segurança no ambiente laboral, garantindo que os EPIs ofereçam máxima proteção aos trabalhadores. Para as empresas, isso significa a necessidade de atenção redobrada ao cumprimento das normas, investindo em produtos certificados e em constante atualização sobre as regulamentações vigentes. Já para os trabalhadores, a nova portaria é um avanço significativo na preservação de sua saúde e integridade física, refletindo o papel essencial dos EPIs na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Adotar as mudanças propostas não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma demonstração de responsabilidade social e valorização do capital humano.