Quando o trabalho é sob o sol, chuva, vento ou em terrenos alagadiços, a NR-21 entra em cena para garantir que ninguém vire churrasquinho humano, pegue um resfriado ou viva em condições precárias.
A NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto, do Ministério do Trabalho, traz diretrizes básicas, mas fundamentais, para proteger quem bota a mão na massa debaixo do céu. E não, não vale ignorar só porque o abrigo é “rústico” ou porque “é só um servicinho rápido”. Segurança é prioridade sempre!
Abrigo? Mesmo que rústico, tem que ter!
Segundo a 21.1, é obrigatório oferecer abrigos, mesmo que simples, para proteger os trabalhadores das intempéries (chuva, sol forte, vento, etc.).
📌 “É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.” – NR-21.1
Calor, frio, umidade ou vento? Medidas especiais neles!
A NR-21.2 exige que o empregador adote medidas especiais para proteger o trabalhador da insolação, calor excessivo, frio, umidade e ventos fortes.
📌 “Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.” – NR-21.2
Vai ter alojamento? Tem que ter estrutura!
Se o trabalhador mora no local de trabalho, a empresa deve oferecer alojamentos com boas condições sanitárias (21.3).
E se a empresa oferece moradia para a família do empregado, tem regras também:
- Nada de famílias morando juntas em alojamento coletivo – isso é proibido (21.6.1).
- A casa tem que ter ventilação, luz direta, paredes caiadas e piso impermeável.
- Deve ficar longe de estábulos, currais e depósitos de esterco – no mínimo 50 metros! (21.8)
📌 “É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.” – NR-21.6.1
📌 “As casas de moradia serão construídas […] afastadas no mínimo 50m dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas […].” – NR-21.8
Água limpa e privada decente: nada mais justo
A água do poço precisa ser protegida contra contaminação (21.10). E as fossas negras precisam estar longe da casa e do poço: 15m do poço, 10m da casa, e fora de área de enchente (21.13).
📌 “O poço de água será protegido contra a contaminação.” – NR-21.10
📌 “As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15m do poço; 10m da casa […].” – NR-21.13
Banheiro sim, e com dignidade!
Privadas devem ser limpas, ventiladas, e protegidas contra insetos, ratos e pragas. Porque trabalhador merece respeito até na hora do alívio!
📌 “Os locais destinados às privadas […] devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.” – NR-21.14
Trabalhar a céu aberto não pode significar trabalhar desprotegido. A NR-21 garante que os direitos básicos à proteção, higiene e moradia sejam respeitados — mesmo nas condições mais difíceis.
Se sua empresa atua com atividades ao ar livre, respeitar essa norma é mais que lei, é compromisso com a vida!