Laudo de Insalubridade e LTCAT: dá pra confundir, mas não são a mesma coisa!

Quem trabalha com Saúde e Segurança do Trabalho provavelmente já se deparou com esses dois nomes: Laudo de Insalubridade e LTCAT. E vamos ser sinceros: é bem fácil confundir os dois. Afinal, ambos falam sobre riscos no ambiente de trabalho, agentes nocivos e têm cara de “documento técnico”. Mas apesar das semelhanças, cada um tem sua função — e, sim, a sua empresa precisa dos dois.

Vamos começar com o Laudo de Insalubridade. Ele é o queridinho da legislação trabalhista, ou seja, segue as regras da CLT. O objetivo aqui é identificar se os funcionários estão expostos a agentes que podem prejudicar a saúde — tipo barulho em excesso, calor, produtos químicos, poeira e por aí vai. Se ficar comprovado que existe exposição acima dos limites permitidos, o trabalhador passa a ter direito ao famoso adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo. Nada mal, né?

Agora, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um pouco diferente. Ele entra na jogada por causa da Previdência Social, e o foco é outro: verificar se o funcionário tem direito à aposentadoria especial. Aquela que vem mais cedo, justamente porque a pessoa passou anos exposta a riscos à saúde. Esse laudo é usado para alimentar o eSocial e montar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é obrigatório pra todo mundo que tem carteira assinada.

Aí você deve estar pensando: “Mas se os dois avaliam os mesmos riscos, não dá pra fazer só um deles e pronto?” Infelizmente, não. Cada um tem um objetivo diferente e é exigido por órgãos distintos — um pelo Ministério do Trabalho, o outro pelo INSS. Ou seja, ter só um dos dois é como usar capacete e esquecer o cinto de segurança: a proteção está pela metade.

E quem faz esses laudos? Tanto o Laudo de Insalubridade quanto o LTCAT precisam ser assinados por profissionais habilitados. Pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Mas no caso do LTCAT, a legislação exige especificamente um desses dois profissionais registrados nos seus respectivos conselhos.

Tá, mas e se a empresa não tiver esses documentos? Aí a dor de cabeça começa. Sem o Laudo de Insalubridade, a empresa pode levar multas, ser acionada na Justiça do Trabalho e ainda ter que pagar retroativamente os adicionais de insalubridade. Já a ausência do LTCAT pode complicar a vida dos funcionários na hora de se aposentar e ainda gerar penalidades para a empresa junto à Receita Federal. Em resumo: sai caro.

É aí que entra a Meromed, que está sempre ao lado das empresas para ajudar com tudo isso. Com uma equipe especializada e pronta para atuar com seriedade (e sem complicação), a gente cuida da elaboração dos laudos, avaliações de risco e toda a documentação que garante a segurança dos trabalhadores e a tranquilidade da empresa.

Se a sua empresa ainda não tem o Laudo de Insalubridade ou o LTCAT, ou está em dúvida se eles estão atualizados, é hora de correr atrás. Conte com a Meromed pra isso. A gente entende do assunto e faz tudo de forma clara, sem enrolação e com o suporte técnico que você precisa.

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